1939621
Ano: 2020
Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Para efeitos do IPTU, entende-se como Zona Urbana toda Área em que existam melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:
I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
II. Sistema de esgotos sanitários.
III. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
IV. A área urbanizável ou de expansão urbana, constante de loteamento, mesmo que ainda não aprovado pelo órgão Municipal competente, destinado à habitação, à indústria ou ao comércio.
Dos itens acima, estão CORRETOS: