A cobrança do Super Simples, nos termos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, caberá:
à União
aos Municípios
à Procuradoria da Fazenda Nacional
ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
às empresas nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte
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