O minimalismo, enquanto movimento crítico ao sistema de justiça penal, foi concebido
com a proposta de supressão integral do sistema penal por outras instâncias de controle
social. Em sentido oposto, revelou-se o movimento “Lei e Ordem”, que reconhecia no
direito penal máximo o instrumento primordial à resolução dos problemas que afligem a
sociedade.