Sobre o direito ao trabalho citado na Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 34, pode-se afirmar:
Sobre o direito ao trabalho citado na Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 34, pode-se afirmar: