Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha determina que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal.
São procedimentos adotados pela autoridade policial, EXCETO: