Em 2002, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução apresentada a seguir, que dispôs sobre o tempo de guarda dos prontuários médicos e estabeleceu critérios para certificação dos sistemas de informação.


Os prontuários médicos, digitalizados ou microfilmados, devem, após a extinção do valor primário, ser mantidos permanentemente, ao passo que a versão em suporte de papel pode ser eliminada.
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