A estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais abrange a divisão em órgãos segundo o
critério de especialidade de atuação.
Com base na Deliberação nº 110/2019, que dispõe sobre a matéria, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um órgão da administração superior, um órgão de atuação e um órgão de apoio administrativo e serviços auxiliares.
Com base na Deliberação nº 110/2019, que dispõe sobre a matéria, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um órgão da administração superior, um órgão de atuação e um órgão de apoio administrativo e serviços auxiliares.