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3066109 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CAU-BR
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Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF.

 

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