Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
Dados os itens abaixo a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), previsto no art. 155 da Constituição Federal,
I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias não incide sobre a mera circulação física do produto que não decorra de negócio jurídico.
II. A isenção, em matéria de ICMS, somente se concede por meio de lei complementar estadual.
III. A Constituição Federal faculta ao Congresso Nacional fixar e estabelecer alíquotas mínimas para o ICMS, nas operações internas.
IV. Para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adota-se a alíquota interna do ICMS, quando o destinatário for contribuinte do imposto.
verifica-se que estão corretos