- Ordem Econômica e FinanceiraIntervenção do Estado no Domínio EconômicoAtuação do Estado no Domínio Econômico (arts. 173 e 174 da CF/1988)
Ressalvados os casos previstos na Constituição brasileira de 1988, a exploração da atividade econômica diretamente pelo Estado só será permitida quando necessária ao
I. imperativo da segurança nacional
II. fortalecimento da empresa nacional
III. relevante interesse coletivo
IV. desenvolvimento de novos produtos
SOMENTE é correto o que se afirma em
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