- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Considerando que 2024 é ano de eleições municipais em Rio Grande/RS: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o intuito de zelar
pelas finanças públicas, restringe o montante dos Restos a Pagar no último ano de mandato do gestor público.
Assim, conforme determina a LRF, é vedado ao titular de poder ou órgão: