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1550213 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Amaralina-GO
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Auto de Infração Ambiental

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

As infrações ambientais estão dispostas no Decreto n° 60.342/2014 e na Resolução SMA n° 48/2014, com base na Lei Federal N° 9.605/2008, regulamentada pelo Decreto N° 6.514/2008.

O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela Polícia Militar Ambiental a partir da constatação de qualquer irregularidade e registra todas as informações referentes à infração ambiental identificada. O autuado tomará ciência do AIA: pessoalmente ou por seu representante legal; por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou por publicação no Diário Oficial do Estado.

É, ainda, no momento da autuação que será agendada uma data para o seu comparecimento do autuado ao Atendimento Ambiental, em local e horário a serem especificados. Caso haja interesse, o autuado tem direito a solicitar vistas e/ou cópia do processo originado da infração ambiental.

(<https://www.ambiente.sp.gov.br/cfa/infracao-ambiental/auto-de-infracao-ambiental/> acesso em 21 de Dezembro de 2018)

De acordo com o Decreto N° 6.514/2008, sobre as sanções impostas a condutas inflacionárias, é falso:

 

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