De acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio é definida corretamente como: