A validação de um método bioanalítico é considerada uma parte essencial para o registro de medicamentos genéricos, similares e novos no
Brasil. No desenvolvimento de um protocolo de validação de método bioanalítico para um determinado fármaco, devem ser consideradas as características farmacocinéticas do fármaco, suas características físico-químicas e a regulamentação vigente, que hoje, no Brasil, é o guia para validação de métodos analíticos e bioanaliticos – Resolução no 899, de 29 de maio de 2003.
Sendo assim, associe as duas colunas, relacionando os parâmetros a serem levados em consideração pelo guia para validação de métodos analíticos e bioanaliticos – Resolução no 899, de 29 de maio de 2003.
| 1. Seletividade |
( ) Essa determinação é realizada de acordo com a relação sinal/ruído, ou seja, corresponde à concentração do analito que resulta em um sinal três vezes maior que o ruído da linha de base.
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| 2. Linearidade. |
( ) Segundo a regulamentação brasileira, Resolução no 899, de 29 de maio de 2003, quando a matriz for plasma, soro ou sangue, este parâmetro de validação deve ser analisado em amostras normais, lipêmicas e hemolisadas.
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| 3. Recuperação. |
( ) Parâmetro que deve ser analisado para cada analito, para cada corrida analítica, devendo usá-la para calcular a concentração do analito nas amostras de concentração desconhecida.
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| 4. Limites de detecção |
( ) Parâmetro cujo cálculo deve ser realizado em função da relação de área ou altura do padrão extraído e não extraído, tanto para o analito quanto para o padrão interno, separadamente.
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A sequência CORRETA dessa associação é: