A prestação de um serviço público por particular sob regime de permissão
somente é juridicamente válida em se tratando de serviço público impróprio ou não exclusivo, que permite a prestação por particular em regime privado e submetido à fiscalização pelo poder público.
é outorgada a particular por ato administrativo, sempre em caráter de não exclusividade e condicionado à comprovação de requisitos de qualificação técnica.
dispensa o prévio procedimento licitatório, considerando seu caráter discricionário e a possibilidade de retomada pela Administração a qualquer tempo.
possui caráter precário, não havendo fixação de prazo de duração atrelado à amortização dos investimentos tal como ocorre na concessão.
não afasta, apesar de possuir caráter contratual, a possibilidade de retomada antes do prazo fixado, desde que mediante regular procedimento de encampação ou caducidade.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.