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1018251 Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MG
A homologação de decisão estrangeira é procedimento previsto no Livro III do CPC/2015, em seu título I – Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais – sendo que sua homologação será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado. Sobre a homologação de decisão estrangeira e seus requisitos indispensáveis, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve ser proferida por autoridade competente. II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado. IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.
Estão corretas as afirmativas
 

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