- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisHomologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória (arts. 960 a 965)
A homologação de decisão estrangeira é procedimento previsto no Livro III do CPC/2015, em seu título I – Da ordem
dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais – sendo que sua homologação será requerida
por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
Sobre a homologação de decisão estrangeira e seus requisitos indispensáveis, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve ser proferida por autoridade competente. II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado. IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.
Estão corretas as afirmativas
I. Deve ser proferida por autoridade competente. II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado. IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.
Estão corretas as afirmativas