A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estabelece que
A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estabelece que