- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não
efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo
ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la
espontaneamente. O cumprimento da obrigação
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