- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF) estabelece limites para os entes federados no que diz respeito ao total das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição da República de 1988 (CFRB/1988). Ultrapassados os limites definidos, algumas providências são necessárias por parte do ente que houver incorrido na ilegalidade. A respeito das providências a serem tomadas, e com base na CFRB/1988, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Deverá haver redução em pelo menos vinte e cinco por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
( ) Deverão ser exonerados os servidores não estáveis e os empregados públicos.
( ) A Constituição dispõe, ainda, que o servidor estável, que já tenha sido aprovado em avaliação de estágio probatório, não poderá perder o cargo como medida de readequação dos limites de gastos com pessoal estabelecidos na LRF.