A sociedade empresária OT contratou com o município NJ, após processo licitatório onde obteve o primeiro lugar, tendo apresentado a melhor proposta. Foram previstas várias cláusulas de atualização de valores no instrumento contratual. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples:
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