- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Segundo a Lei dos Crimes Ambientais, exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, é considerado crime: