2238595
Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Câm. Rebouças-PR
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Câm. Rebouças-PR
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O artigo 12 da lei n. 9784/99, assim relata: “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Diante dessa afirmação, não podem ser objeto de delegação: