De acordo com a Lei Orgânica do municipio de Itajaí, em seu Art. 184, são competências do Município, exercidas pela Secretaria de Saúde ou equivalente:
I.Assistência à saúde.
II. Garantir aos profissionais da saúde a diferença salarial de acordo com a indicação legislativa, admissão através de concurso público, incentivo à dedicação exclusiva e tempo integral, capacitação e reciclagem permanentes, condições adequadas de trabalho para a execução de suas atividades em todos os níveis.
III. A direção do Sistema Unificado de Saúde-SUS no âmbito do Município em articulações com a Secretaria Estadual de Saúde.
IV. A descontinuação da atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde.
Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que: