- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Controle
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 - LRF será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão referido no seu artigo 20 que houver incorrido no excesso realizar, EXCETO:
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