- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Segundo a lei de Responsabilidade Fiscal, a verificação
do cumprimento dos limites de gastos com pessoal (art.
19 e 20) será realizada obrigatoriamente: