Uma empresa industrial tributada pelo lucro real optou pela apuração do lucro real anual, com recolhimento mensal por estimativa.
Em outubro de 2007, apresentou as seguintes informações:
Elementos do resultado RECEITA BRUTA Vendas (incluindo o IPI) Serviços prestados Ganho na venda de imobilizado (–) Deduções (–) IPI (–) ICMS (–) ISS (–) Devolução de vendas (–) Descontos incondicionais (–) Custo das vendas e serviços LUCRO BRUTO |
Vendas !$ \quad !$ 800.000,00 !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ 64.000,00 144.000,00 !$ \quad !$ 30.000,00 10.000,00 200.000,00 352.000,00 |
Serviços !$ \quad !$ !$ \quad !$ 120.000,00 !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ 6.000,00 !$ \quad !$ !$ \quad !$ 60.000,00 54.000,00 |
Ganho de Capital !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ 38.000,00 !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ !$ \quad !$ 38.000,00 |
Sabe-se que, na apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, paga mensalmente pelo critério de estimativa, o percentual aplicável sobre a renda bruta é de 12%, e a alíquota da contribuição social sobre o lucro é de 9%. Qual o valor da contribuição social sobre o lucro, para recolhimento mensal por estimativa, em setembro/2007, em reais?