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2124927 Ano: 2020
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FGV
Orgão: TJ-SC

Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA. O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

 

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