2053449
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o Artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Portanto, deve ser garantido, dentre outros: