- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa total com pessoal ativo e inativo e pensionistas em cada período de apuração, não poderá ultrapassar determinados percentuais da receita corrente líquida, como 60% para Municípios. Nessa situação em particular, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, a porcentagem não poderá exceder:
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