De acordo com o Art. 1º da Lei nº 7.357/1985, que dispõe sobre o Cheque, são elementos essenciais do cheque, EXCETO:
A denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido.
A ordem incondicional de pagar quantia determinada.
O nome e o endereço do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado).
A identificação do emitente (sacador) através de seu nome e endereço.
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