A questão se baseia na resolução CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Para a implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, essa resolução considera como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente ;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Estão em conformidade com a citada resolução, tornando verdadeira a afirmativa, os itens: