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Respondida
4179251
Ano:
2026
Disciplina:
Libras
Banca:
IDHTEC
Orgão:
Pref. Cumaru-PE
Provas:
Professor - Libras
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Educação dos Surdos
Legislação e Surdez
Quanto à Lei Nº 14.191/21; DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS é INCORRETO afirmar:
A
Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
B
Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
C
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início a partir dos três anos, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
D
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
E
A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa.
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