De acordo com o previsto no inciso IV do art. 179 da Lei nº 6404/76, os direitos que têm por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, estão classificados no