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4133282 Ano: 2026
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IDECAN
Orgão: PROCON-RJ
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TEXTO DE APOIO


Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, Procon Estadual e Associação Brasileira de Bebidas assinam protocolo inédito de cooperação
   Os recentes casos de ingestão de bebidas adulteradas, que resultaram na morte de consumidores em São Paulo, reforçam o alerta: consumir produtos sem origem comprovada representa um grave risco à saúde. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), o Procon Estadual (Procon-RJ) e a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) lançam, nesta sexta-feira (03/10), uma cartilha inédita para auxiliar a população na identificação de bebidas falsificadas.
   O evento acontece durante a Reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com a presença do Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, da presidente da ABRABE, Cristiane Foja, e do Presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), Edson Vismona, e integra as comemorações pelos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
   Além do lançamento da cartilha, será assinado um protocolo de intenções para cooperação técnica com a ABRABE, marcando a formalização da Agenda Antipirataria de Bebidas no Estado do Rio de Janeiro. Esta é a primeira vez, em nível nacional, que um órgão de defesa do consumidor firma parceria desse porte com uma entidade do setor de bebidas.
Prejuízos e riscos à saúde
   De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, em 2024 o Brasil registrou perdas de meio trilhão de reais em razão de contrabando, falsificações e pirataria. O setor de vestuário liderou os prejuízos, com R$ 87 bilhões, seguido pelas bebidas (R$ 85 bilhões) e pelos combustíveis (R$ 29 bilhões).
   No Rio de Janeiro, apenas no último ano, mais de 300 litros de bebidas com indícios de falsificação foram apreendidos em operações realizadas pela SEDCON e pelo Procon-RJ em cidades como Rio das Ostras, Niterói e a Zona Sul da capital. Produtos adulterados, como whisky e cachaça, representam riscos graves à saúde da população.
Como identificar bebidas falsificadas 
   A cartilha, que estará disponível on-line nos sites da SEDCON e da ABRABE, também será distribuída aos Procons municipais e estará acessível nos pontos de atendimento do Procon-RJ, além de locais de grande circulação, como barcas e terminais rodoviários.
   O material traz orientações práticas para que o consumidor identifique sinais de falsificação. Uma das dicas, que é um sinal de alerta, são os preços muito baixos.
  O consumidor também deve se atentar aos rótulos, que precisam apresentar identidade própria, impressão nítida e sem erros de grafia. Já os contrarrótulos devem estar em português e conter o número de registro no Ministério da Agricultura. As tampas precisam ter logomarcas e acabamento perfeito, sem espaços ou falhas. Outro ponto a ser observado na compra de uma bebida são os lacres. Caso estejam imperfeitos, borrados ou com vazamento indicam falsificação.
   Protocolo de intenções: marco histórico no combate à pirataria
   O protocolo que será assinado entre a SEDCON, o Procon-RJ e a ABRABE estabelece um modelo de cooperação técnica em formato “guarda-chuva”, permitindo que diferentes órgãos de defesa do consumidor, como os Procons municipais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, se beneficiem diretamente da parceria.
  Entre as medidas previstas estão a capacitação contínua de agentes para identificação de bebidas falsificadas; o compartilhamento estratégico de informações entre a ABRABE e a SEDCON; as denúncias qualificadas com base em levantamentos feitos pela associação e as operações conjuntas para retirar bebidas ilegais do mercado e proteger o consumidor.
   Para o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, o protocolo representa um avanço histórico no combate à pirataria de bebidas:
   - Estamos unindo conhecimento técnico, inteligência de mercado e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a saúde da população fluminense e fortalecer o ambiente de consumo legal e seguro -, destaca Fonseca.
Disponível em: https://www.rj.gov.br/sedconsumidor/node/325.
No âmbito das políticas públicas de resolução consensual de conflitos de consumo no Brasil, a plataforma digital consumidor. gov.br integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como mecanismo de solução extrajudicial de demandas individuais. Considerando sua estrutura normativa e seu funcionamento institucional, assinale a alternativa correta.
 

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