Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 216, § 2.º, quanto a gestão documental:
I. É dever do poder público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.
II. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
III. A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
IV. Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirão os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal.
V. Cabem à Administração Pública, na forma de lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Dos itens acima, verifica-se que estão corretos apenas