Em relação à dieta instituída para o paciente com Doença Celíaca (DC), é correto afirmar que:
Há certa controvérsia a respeito da toxicidade da aveia. No entanto, a aveia deve continuar a ser mantida na dieta até confirmação de que ela seja tóxica e não apenas uma contaminação de alguns produtos sem certificação.
Devem ser retiradas da dieta as prolaminas, que são as frações proteicas que são distintas de acordo com o cereal, denominadas de gliadina para o trigo, secalina para o centeio, hordeína para a cevada e avenina para a aveia.
Devem ser retiradas da dieta as prolaminas, que são as frações proteicas que são distintas de acordo com o cereal, denominadas de gliadina para o trigo, secalina para o centeio, e avenina para a aveia.
O malte, subproduto da cevada, assim como o extrato de malte, dependendo da técnica de extração podem ser consumidos, para evitar a restrição demasiada provocada por essa dieta.
Há mais de seis décadas, quando se determinou que a dieta sem glúten constituiria no tratamento da DC, muito se avançou com respeito ao tratamento da DC, que consiste em retomar alguns alimentos após a recuperação intestinal.
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