Os serviços de hemoterapia, em cumprimento das exigências da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016 e também na sua revisão pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de reduzir riscos de transmissão de doenças, deverá realizar testes para infecções transmissíveis pelo sangue em todos os doadores de sangue, independente da localidade/região de residência, fazem parte desses testes obrigatórios:
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