Em 11 de abril de 2019, o Decreto 9.758, em seu Art. 2º, alterou os pronomes de tratamento das diversas autoridades anteriormente elencadas no Manual de Redação da Presidência da República. A nova normatização permite que o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais, independente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião, é: