A
Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e
que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular
o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher
casada ou convivente em união estável, com base
na igualdade do homem e da mulher, dos direitos
humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural e civil ou em
qualquer outro campo
B
Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que
tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada
ou convivente em união estável, com base na igualdade
do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos
econômico, social, cultural e civil
C
Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que
tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada
ou convivente em união estável, com base na igualdade
do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos
político, econômico e civil
D
Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que
tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada
ou convivente em união estável, com base na igualdade
do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos
cultural e civil
E
Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e
que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular
o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher,
independentemente de seu estado civil, com base na
igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos
e liberdades fundamentais nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro
campo