- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
“No será feita a dos
instrumentos particulares, para a prova das obrigações
convencionais de qualquer valor; do comum
sobre coisas móveis; da caução pessoal e
da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de
Bolsa ao portador; do contrato de ou
pecuária; do mandado judicial de renovação do contrato
de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes
contratantes, quer em face de terceiros; facultativo, de
quaisquer documentos, para sua conservação. Caberá
ao a realização de quaisquer registros não
atribuídos expressamente a outro ofício”. Marque a
alternativa que completa correta e sequencialmente os
espaços do enunciado, conforme o texto legal.