Durante um mutirão de saúde da mulher
promovido pela equipe de Saúde da Família, o Enfermeiro
identifica que diversas usuárias em idade reprodutiva e
climatérica nunca realizaram o exame citopatologico
cervicovaginal (Papanicolau), ou estão com esse
rastreamento em atraso. Diante disso, foram organizadas
ações educativas e de rastreamento ativo, com base no
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero e nas diretrizes
do Ministério da Saúde. Diante dessa situação, avalie as
afirmativas abaixo:
I. O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil é recomendado para mulheres na faixa etária definida pelas diretrizes nacionais vigentes, por meio do exame citopatologico cervicovaginal, observados os critérios clínicos e epidemiologicos estabelecidos pelos protocolos oficiais.
II. O Enfermeiro está habilitado para realizar a coleta do material para o exame citopatológico, sendo essa uma atribuição prevista nos protocolos da Atenção Básica e na legislação do exercício profissional de enfermagem.
III. Mulheres com resultado citopatológico anterior normal e dentro do intervalo de rastreamento preconizado pelo protocolo vigente devem ser encaminhadas para colposcopia, independentemente de achados clínicos.
IV. A busca ativa de mulheres em atraso para o rastreamento é estratégia fundamental da equipe de Saúde da Família, articulando o trabalho do Agente Comunitário de Saúde com o Enfermeiro para ampliar a cobertura do exame na população adscrita.
V. Resultados citopatológicos com alterações epiteliais de significado indeterminado (ASC-US) requerem conduta conforme o fluxo estabelecido nas diretrizes nacionais vigentes, não sendo indicada intervenção fora dos critérios definidos pelo protocolo oÍicial.
Pode-se afirmar que:
I. O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil é recomendado para mulheres na faixa etária definida pelas diretrizes nacionais vigentes, por meio do exame citopatologico cervicovaginal, observados os critérios clínicos e epidemiologicos estabelecidos pelos protocolos oficiais.
II. O Enfermeiro está habilitado para realizar a coleta do material para o exame citopatológico, sendo essa uma atribuição prevista nos protocolos da Atenção Básica e na legislação do exercício profissional de enfermagem.
III. Mulheres com resultado citopatológico anterior normal e dentro do intervalo de rastreamento preconizado pelo protocolo vigente devem ser encaminhadas para colposcopia, independentemente de achados clínicos.
IV. A busca ativa de mulheres em atraso para o rastreamento é estratégia fundamental da equipe de Saúde da Família, articulando o trabalho do Agente Comunitário de Saúde com o Enfermeiro para ampliar a cobertura do exame na população adscrita.
V. Resultados citopatológicos com alterações epiteliais de significado indeterminado (ASC-US) requerem conduta conforme o fluxo estabelecido nas diretrizes nacionais vigentes, não sendo indicada intervenção fora dos critérios definidos pelo protocolo oÍicial.
Pode-se afirmar que:
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