Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Laranjal Paulista-SP
Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 62: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (CAPÍTULO II: DA DURAÇÃO DO TRABALHO):
I. os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III. os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Assinale a alternativa correta: