O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João,
empresário, ao argumento de que o denunciado fraudou o
caráter competitivo de processo licitatório realizado pelo Estado
de Sergipe, com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente
da adjudicação do objeto da licitação.
No curso da relação processual, o acusado João comprovou que não logrou obter qualquer vantagem em razão da fraude empregada. Ademais, demonstrou-se, em juízo, que o Estado de Sergipe não arcou com qualquer prejuízo, ao verificar e sanar as vicissitudes existentes em tempo hábil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de frustração do caráter competitivo de licitação, na modalidade:
No curso da relação processual, o acusado João comprovou que não logrou obter qualquer vantagem em razão da fraude empregada. Ademais, demonstrou-se, em juízo, que o Estado de Sergipe não arcou com qualquer prejuízo, ao verificar e sanar as vicissitudes existentes em tempo hábil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de frustração do caráter competitivo de licitação, na modalidade: