Segundo a Resolução do CONTRAN nº 243/2007, volume II, a sinalização vertical de advertência deve ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só. A forma padrão dos sinais de advertência é a quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical. As cores do fundo e do símbolo dessa sinalização são, correta e respectivamente,