De acordo com o Decreto n.º 79.094, de 1977 poderão ser registrados os saneantes domissanitários
I. inseticidas de origem exclusivamente natural e que não ofereçam qualquer possibilidade de risco à saúde humana e dos animais domésticos de sangue quente;
II. raticidas em cuja fórmula figurem, além do elemento essencial representado por substância que exerçam ação letal nos roedores, outros elementos, como sinérgicos e atraentes;
III. apenas desinfetantes de ação destrutiva ou inativa, de uso indiscriminado, que satisfaçam as exigências peculiares que venham a ser fixadas para cada substância, pelo Conselho Nacional de Saúde;
IV. detergentes contendo basicamente agente tensoativo e substância coadjuvante, tais como espessantes, sinérgicas, solventes, substâncias inertes e outras, especialmente formuladas para a remoção de gorduras, óleos e outras sujidades, ou de higienização.
Estão corretas as assertivas