A Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, dispõe sobre as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Assim, a vacinação contra essa doença é obrigatória em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa, e segue calendário definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com base em critérios técnicos discutidos com os serviços veterinários estaduais e com as instituições que representam os produtores rurais em cada unidade da Federação (UF). No Estado de São Paulo, no ano de 2022, a vacinação de bovinos e búfalos com idade até 24 meses ocorreu em