Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo era parte em processo com trâmite no TST e seu advogado substabeleceu em outro patrono a procuração que recebera, com reserva de iguais poderes para si. O novo advogado constituído requereu a juntada do substabelecimento e informou que, dali em diante, ambos os profissionais estariam habilitados a representar a parte. Nessa situação, as intimações que tiverem de ser feitas nesse processo a partir da juntada do substabelecimento serão consideradas válidas se ostentarem o nome de qualquer um dos advogados, não sendo imprescindível que o nome de ambos apareça na publicação.