Sobre os critérios de julgamento das propostas no processo de licitação, o maior desconto considera
o preço global fixado no edital de licitação, mas tal desconto não será estendido aos eventuais termos aditivos.
a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
a maior economia para a Administração, e a remuneração do contratado deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
o maior lance para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
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