A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano
Nacional de Educação − PNE e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)
Analise o Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá para o próximo decênio .
Marque a alternativa com os dados corretos e completos para dar sentido ao caput do Art.12.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)
Analise o Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá para o próximo decênio .
Marque a alternativa com os dados corretos e completos para dar sentido ao caput do Art.12.