Em execução proposta por condomínio, realizada a praça, a Fazenda Municipal se habilitou nos autos para recebimento do valor que lhe era devido pelo executado, o que representava 90% do valor da arrematação. O condomínio se insurgiu em face de tal pretensão, uma vez que a Fazenda sequer teria penhorado o imóvel.
Nesta hipótese